qui
17
dez
2020

STF_vacina contra Covid-19

Dez ministros da Corte acompanharam o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que defendeu em seu voto que a questão central abrange saúde coletiva e, portanto, "não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas".

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por dez votos a um, nesta quinta-feira (17) que a vacinação da população pode ser obrigatória no Brasil, o que implica na possibilidade de compulsoriedade da imunização contra a Covid-19.

O julgamento do caso, sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, teve início na quarta-feira (16). O magistrado defendeu em seu voto que a questão central abrange saúde coletiva e, portanto, "não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas, acreditando que, ainda assim, serão egoisticamente beneficiárias da imunidade de rebanho".

Lewandowski também fez questão de diferenciar a vacinação obrigatória da vacinação forçada. A primeira requer sempre o consentimento do usuário. A vacinação, segundo o ministro, pode ser imposta por meio de medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares.

Nesta quinta-feira (17), os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam o relator. Apenas Nunes Marques divergiu em parte, argumentando que a vacinação obrigatória deve ser adotada em último caso.

Brasil 247


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