qua
24
fev
2021

sede_Prefeitura de Princesa Isabel

O governo municipal de Princesa Isabel publicou, na manhã desta quarta-feira (24) o Decreto Municipal 08/2021, que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção à infecção pelo novo coronavírus.

De acordo com o documento, fica determinado, até o dia 10 de março, toque de recolher das 22h às 05h, excetuando-se os que estejam realizando atividades essenciais devidamente justificadas. Bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar, em suas dependências, das 06h às 16h, e, através de delivery, até às 22h.

Além disso, ficam suspensas as aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual, municipal e privada, devendo-se manter apenas o ensino remoto, em todas as esferas. Missas e cultos religiosos estão autorizados a acontecer de maneira online e nas sedes das igrejas e/ou templos com ocupação máxima de 30% da sua capacidade total, com disponibilidade de álcool 70% e observando as normas de distanciamento social.

Permanece com autorização para funcionamento os salões de beleza com atendimento exclusivo por meio de agendamento prévio, academias (até as 21h), hotéis, pousadas e similares, construção civil, indústrias e empresas, adotando, claro, todas as medidas de segurança e proteção.

Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do município e do estado. Para mais informações sobre as condições para funcionamento de estabelecimentos autorizados, punições em caso de descumprimento e fiscalização, confira o Decreto 08/2021, no link:

https://drive.google.com/…/1t3rnHSAg1qe9ZSi…/view…

Ascom/PMPI


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