sáb
01
fev
2014

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Vital Bezerra Lopes, vice-presidente da OAB-PB

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), emitiu nota nessa sexta-feira (31), refutando a Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Policia da Paraíba – ADEPDEL, que atacou de forma vil e grosseira o vice-presidente da instituição, Vital Bezerra Lopes, quando taxou de levianas as suas declarações, a respeito da forma de condução de investigação policial na operação Remição.

NOTA – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL PARAIBA.

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DA PARAIBA (OAB-PB), por sua diretoria, vem a público, refutar nota da Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Policia da Paraíba – ADEPDEL, veiculada pela imprensa local, especificamente em 25.01.2014, atacando de forma vil e grosseira o Vice-Presidente da instituição, Dr. VITAL BEZERRA LOPES, quando taxou de levianas as suas declarações, a respeito da forma de condução de investigação policial na operação Remição, matéria exibida pela TV PARAIBA, edição do dia 23.01.2014, especificamente no JPB 2ª edição.

Sem dúvidas o papel da polícia Judiciária é o de investigar e buscar a verdade real, com o fim específico da proteção do Estado, punindo quem se encontra no distrito da culpa.

Como passado a toda imprensa paraibana e até nacional, a polícia da Paraíba, através de denúncia anônima, resolveu por bem instaurar investigações para averiguações de eventuais favorecimentos de servidores públicos, com uma possível participação de advogado e apenadas recolhidas no Presídio Feminino da cidade de Campina Grande.

A condução dos trabalhos foi confiada ao Sr. Delegado de Polícia Dr. GLAUBER ANTÔNIO FIALHO FONTES, o qual colheu todos os depoimentos de testemunhas, pugnando ao final, em conjunto com outros dois delegados, pela custodia provisória dos investigados, sendo o pleito deferido pelo juízo da 2ª vara criminal da Comarca de Campina Grande.

A atitude de investigar possíveis infrações é por demais louvável, protege-se a sociedade. Todavia entre o Dr. GLAUBER ANTONIO FIALHO FONTES e o advogado preso na operação, existem dois procedimentos: um do advogado em face do delegado, que segundo a nota fora arquivado e um outro do delegado em desfavor, em pleno curso, onde imputa ao advogado RAMON DANTAS CAVALCANTE o cometimento de denunciação caluniosa, processo tombado pelo numero 0020555-60.2013.815.0011, inquérito este já remetido ao Parquet.

O Sr. Vice-Presidente, sabedor dos procedimentos acima relatados, e, ainda, do embate envolvendo as partes, suscitou, em entrevista, a falta de isenção do Sr. Delegado por razões óbvias, não faltando com a verdade ou muito menos sendo, como dito na nota, LEVIANO.

A bem da verdade, a regra processual não permite o incidente processual de suspeição, apenas, a regra do art. 107 da lei adjetiva penal, deixa a critério da autoridade, por questões éticas, em pronunciar o seu afastamento. Com efeito, a necessária prudência deve ser o melhor norte em uma investigação policial, notadamente quando à autoridade policial pairar a dúvida da parcialidade, devendo pela boa ética, que se declare suspeito, pois dito procedimento invade a vida privada, bastando ver o deferimento das escutas telefônicas e por decorrência a vida privada, indo ainda de encontro à honra e a imagem, não só do investigado, mas de toda família, o que é potencialmente danoso aos direitos fundamentais esculpidos em nossa Carta Magna.

Em não se averbando suspeito, o Sr. Delegado foi, no mínimo, antiético e tolheu dos envolvidos e da própria justiça o direito à verdade, sem vícios ou contaminações.  

Em momento algum o vice-presidente, em sua entrevista, falseou a verdade, muito pelo contrário, buscou e busca que ela venha à tona. Na contramão dos fatos, a nota da associação omite quase que ardilosamente ou mesmo por indução algo relevante da comunidade jurídica de Campina Grande e da Paraíba.

Só nos resta hipotecar inteira solidariedade ao nosso diretor, homem de valor e reputação ilibada, com atuação em várias comarcas do estado e além das nossas fronteiras, sempre primando pela boa ética e regras de comportamento.

A Ordem dos Advogados do Brasil, em respeito à sociedade e à comunidade jurídica, vem a público condenar a postura da ADEPDEL, ao dar suporte e guarida à postura antiética do delegado Dr. GLAUBER ANTONIO FIALHO FONTES, que, como relatado, mesmo tendo clara DESAVENÇA PESSOAL com o advogado RAMON DANTAS CAVALCANTE, conduziu de forma INDIVIDUAL as oitivas de TODAS AS TESTEMUNHAS que falaram em desfavor do citado advogado. Apenas o pedido de prisão foi subscrito por mais dois delegados. Desta feita, todas as supostas provas produzidas contra o causídico estão contaminadas pelo que ora se expõe.

A honrada missão de investigação e busca da verdade real, não outorga o direito de distorcer e omitir a verdade dos fatos apresentados à sociedade. Tal atitude causa repugnância e deve ser veementemente combatida.

A Ordem dos Advogados do Brasil jamais se furtará ao dever constitucional de vigiar e defender nossa Carta Magna de todos aqueles que investidos ou não de poderes, quaisquer que sejam, tentem mitigar tais garantias e direitos inalienáveis.

A lei não existe para beneficiar os que melhor a conhecem, os seus estudiosos, nem tampouco para atender a caprichos e rivalidades pessoais de seus operadores. A lei existe para proteger a CIDADANIA, e dela não abrimos mão!

Por fim, diante das provas já colacionadas a Ordem dos advogados do Brasil, Seccional da Paraíba sente-se no dever de oficiar o Sr. Secretário da Segurança Pública do estado, bem como a sua corregedoria, comunicando a falta de isenção do seu servidor para a condução dos trabalhos.

Em derradeiro, se põe a instituição em favor de toda e qualquer investigação policial, aliás, como sempre tem se portado, todavia respeitando as garantias individuais e prerrogativas profissionais.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

SECCIONAL DA PARAIBA


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