O movimento para endurecer as regras contra agressores foi capitaneado pela bancada feminina no Congresso.
247 – A eleição deste ano será a primeira com uma lei sobre violência política de gênero em vigor.
De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, aprovada no ano passado, a lei 14.192 estabelece que é crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar uma candidata, com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou ainda à sua cor, raça ou etnia. A lei também vale para mulheres que já ocupam cargos eletivos
A punição é de até quatro anos de prisão e multa. Se a violência ocorrer pela internet e em redes sociais, a pena pode chegar a seis anos.
Brasil 247
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