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02
abr
2014

A deputada Daniella Ribeiro (PP) foi declarada inelegível, em decisão monocrática proferida pela juíza eleitoral Renata Barros de Assunção Paiva, da 16ª Zona Eleitoral, em Campina Grande. A sentença foi publicada na edição do Diário da Justiça desta terça-feira (1º) e afasta a parlamentar das disputas eleitorais até o ano de 2020.

De acordo coma sentença, Daniella Ribeiro teria utilizado indevidamente veículo de comunicação pertencente à família Ribeiro, durante a eleição em que disputou a Prefeitura de Campina Grande, em 2012. A decisão também atinge os radialistas Basílio Carneiro e Raimundo Gurgel Júnior, supostos funcionários do grupo.

“Evidencia-se um conjunto de atos ilegais que caracterizam de forma indúbia o abuso consubstanciado no uso indevido do meio de comunicação em favor de determinada candidatura, razão pela qual é de ser acolhida a pretensão ministerial parcialmente, cominando a sanção legalmente prevista aos representados, com exceção de Rodrigo Motta, posto que em relação a este não logrou êxito o investigante em comprovar a prática indevida”, diz trecho do acórdão publicado no Diário da Justiça. A condenação é retroativa e o prazo da inelegibilidade vale pelos oito anos subsequentes ao pleito.

Recurso

Em contato com o WSCOM Online, Daniella Ribeiro negou as denúncias e disse ter certeza de que a decisão será revertida pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Ela alegou ainda que o processo é fruto de exploração política por parte de adversários. "Como pode ter abuso de poder de um candidato que ficou em terceiro lugar", disse.

A defesa da deputada tem a frente o advogado André Motta, que já confirmou que vai recorrer da sentença junto a Corte do TRE-PB. Segundo ele, os autos não comprovam a interferência de Daniella Ribeiro ou de membros de sua família na grade de programação da rádio.

Nota

Já na madrugada desta quarta-feira (2), a assessoria da deputada Daniella Ribeiro divulgou nota sobre o caso. Confira abaixo:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Notícia divulgada no dia de hoje (01 de abril) dá conta de que decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba teria decretado a minha inelegibilidade em virtude de ação ajuizada nas eleições municipais de 2012. Para que não se estabeleça uma visão equivocada, no mais das vezes decorrente do desconhecimento de questões jurídicas, considero importante esclarecer o seguinte:

· A decisão noticiada não tem origem no Tribunal, mas em um Juiz de primeiro grau e, como tal, ainda está sujeita a revisão pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;

· Mencionada sentença será alvo do cabível recurso, uma vez que fruto de evidente equívoco na avaliação dos fatos circunstâncias do processo, sendo tal debate reservado ao processo;

· Até que se dê o julgamento deste recurso, não há que se falar em inelegibilidade.

Contando com o pronto restabelecimento da verdade, reafirmo a minha crença no Judiciário como instrumento indispensável à manutenção da democracia.

Deputada DANIELLA RIBEIRO

WSCOM Online


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