sáb
05
abr
2014

“Palmas para a OAB que ela merece, com o diria o velho Chacrinha

Otávio Sitônio Pinto*

Há quem diga que Direito é como rama de batata: pra onde se puxar, dá. Mas há decisões no Direito consoantes com a Lógica. É o caso do escore de 6 X 1, no supremo Tribunal Federal (STJ), que proibiu contribuições de pessoas jurídicas a partidos e candidatos nas eleições brasileiras. Nada mais lógico, pois as pessoas jurídicas não votam. Assim, não podem participar dos embates eleitorais.

As Ações Populares só podem ser impetradas pelo eleitor que estiver em dia com suas obrigações eleitorais, isto é, que tenha votado nas últimas eleições. O mesmo deve acontecer com os possíveis doadores de recursos para campanhas eleitorais: só quem vota, e votou, pode doar. Como pessoa jurídica não vota, não pode doar. As doações eleitorais das pessoas jurídicas são pagas com o dinheiro do contribuinte / eleitor. Pois implicam na facilidade das licitações superfaturadas, conseguidas por força dos mandatos subsequentes às eleições.

A decisão do STJ foi provocada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Palmas para a OAB que ela merece, com o diria o velho Chacrinha, apresentador e animador de programas humorísticos de televisão. Mesmo depois de anos de seu desaparecimento, o velho palhaço continua indo ao ar na TV brasileira. Ganhou perpetuidade, como os costumes estratificados em lei. Ele e suas mulheres seminuas ficaram para deleite das velhas e novas gerações.

Assim essa decisão do Supremo: ficará para a posteridade, gravada nas tábuas da lei. No futuro alguém perguntará como era possível e permitido que pessoas jurídicas, ricas empresas participassem do processo eleitoral brasileiro, doando vultosas quantias para candidatos e partidos, desequilibrando as eleições. Candidatos do povo sem culote e descamisado ficavam em nítida desvantagem diante de candidatos alimentados e embebedados pelas burras cheias dos capitalistas.

Lembro-me de uma eleição em que doei o equivalente a 500 dólares a certo candidato. Depois do pleito, arguido por um jornalista, ele admitiu ter recebido 600 mil dólares de uma empresa com quem eu tinha uma disputa. Ainda bem que ele perdeu; se tivesse ganhado, com quem ficaria?

Lentamente o processo eleitoral brasileiro vai ganhando modos civilizados. Até recentemente não se exigia o domicílio eleitoral para os candidatos, o que possibilitou José Sarney se eleger senador pelo Amapá, na Amazônia, quando todos sabem que sua base sempre foi o Maranhão, no Nordeste. Quando Assis Chateaubriand candidatou-se a senador pela Paraíba, não tinha sequer título de eleitor. Ele comprara a renúncia de um senador e de seu suplente, e comprou os votos que o levaram ao Senado.

João Pessoa foi eleito presidente da Paraíba sem nunca ter participado de uma eleição na terra de seu tio Epitácio, que lhe deu o mandato rifado entre os sobrinhos – pois o tio não tinha filhos homens, e naquele tempo as mulheres nem votavam. O que não o impediu de ganhar com 100 % dos votos em alguns municípios, como Epitácio ganhara. Um deles foi Princesa, no Sertão da Paraíba, o futuro Território Livre cuja rebelião provocou a morte de João Pessoa e o dominó de golpes de 1930, 1937, 1945, 1953, 1964, 1968… pois um golpe sempre chama outro.

O Golpe de 64 completou 50 anos e não faltam apologistas de sua truculência histórica, da morte da democracia por duas longas dúzias de anos – até ressuscitar, feito fênix, pelo sacrifício dos que resistiram. E ainda resistem, com iniciativas e decisões que aperfeiçoam a Constituição Cidadã de 1988, como essa Adin da OAB.

*Jornalista, escritor, poeta, ensaísta, publicitário e membro do Instituto Histórico e Geográfico Paraibano, da Academia Paraibana de Letras e da Academia de Letras e Artes do Nordeste.


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