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21
maio
2014

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande determinou, nesta terça-feira (20), em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Veneziano Vital do Rego (PMDB) e do ex-presidente do Ipsem, Vanderley Medeiros. A medida foi tomada depois que a Procuradoria Geral do Município propôs uma Ação Civil Pública contra os dois ex-gestores.

De acordo com a ação, os dois ex-gestores não teriam pago o parcelamento de contribuições patronais da Prefeitura de Campina Grande ao Ipsem, no período de junho a dezembro de 2012, e o décimo terceiro salário, provocando prejuízos e gerando dívidas para o instituto de previdência.

“A PGM (Procuradoria Geral do Município) atuou nesse caso, assim como em outras ações que propomos na Justiça, em defesa do patrimônio público e do patrimônio e do direito dos servidores públicos da prefeitura, que jamais poderão ser lesados por ex-gestores. Toda e qualquer ação que vá de encontro à lei e que tenha sido praticada por ex-gestores será objeto de nossas ações e o poder judiciário mais uma vez reconhece isso”, destacou o procurador geral do Município, José Fernandes Mariz.

Pré-candidato a governador nas eleições deste ano, o ex-prefeito Veneziano Vital do Rego governou o município de Campina Grande entre os anos de 2005 e 2012. Os débitos deixados por gestões anteriores no Ipsem, segundo relata a sentença judicial, ultrapassam os R$ 45 milhões.

“No presente caso, analisando o contexto exordial, bem como os documentos acostados aos presentes autos, verifica-se que existiram os parcelamentos mencionados pelo autor, e há fortes indícios de que o gestor municipal efetuava os descontos da previdência dos vencimentos dos servidores e não repassava para o Instituto de Previdência”, diz trecho da sentença expedida pelo juiz Ruy Jander.

Paraíba Já


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