seg
26
maio
2014

O procurador Marcos Queiroga ressaltou que a propaganda eleitoral de pré-candidatos e qualquer tipo de campanha eleitoral para o pleito deste ano, só são permitidas após o dia 5 de julho, como dispõe expressamente o artigo 36 da Lei 9.504/97, a chamada Lei das Eleições.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) já instaurou 12 procedimentos para investigar a antecipação da campanha eleitoral e a veiculação de propaganda eleitoral irregular para as eleições deste ano na Paraíba. De acordo com procurador da República Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga, que também é procurador regional eleitoral auxiliar, o órgão já está trabalhando em dezenas de procedimentos para investigar tais práticas, emitiu várias recomendações a agentes públicos, que são pretensos candidatos, e já ajuizou uma representação no âmbito da Justiça Eleitoral.

O procurador Marcos Queiroga ressaltou que a propaganda eleitoral de pré-candidatos e qualquer tipo de campanha eleitoral para o pleito deste ano, só são permitidas após o dia 5 de julho, como dispõe expressamente o artigo 36 da Lei 9.504/97, a chamada Lei das Eleições. Por isso, o MPE deflagrou desde o início do ano o processo de fiscalização, para coibir tais práticas, que são consideradas irregulares, abrindo um canal direto de comunicação para receber denúncia da população.

“Qualquer pessoa poderá denunciar propaganda eleitoral antecipada. O link pode ser acessado a partir de um banner específico na página do Ministério Público Federal na Paraíba, por meio do endereço eletrônico www.prpb.mpf.mp.br, pelo qual temos recebido muitas colaborações, que deram origem a diversos procedimentos investigatórios”, comentou.

Giro PB


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