seg
02
jun
2014

Corregedor regional eleitoral, o juiz Tércio Chaves de Moura fala sobre Lei da Ficha Limpa e de como será o trabalho da Justiça Eleitoral.


Eleito para mais um biênio no TRE da Paraíba, Tércio Chaves concedeu entrevista ao Jornal da Paraíba

O juiz Tércio Chaves de Moura, corregedor regional eleitoral, é de opinião que o eleitor brasileiro não sabe votar. Segundo ele, o voto livre e consciente dependeria muito da educação do país, que não é das melhores. Eleito para mais um biênio no TRE da Paraíba, ele concedeu entrevista ao Jornal da Paraíba e falou da Lei da Ficha Limpa e de como será o trabalho da Justiça Eleitoral no pleito de outubro.

JORNAL DA PARAÍBAO que o senhor apontaria de mais importante no seu trabalho à frente da Corregedoria do TRE?

TÉRCIO CHAVES – Ao longo desse primeiro ano de trabalho na corregedoria fizemos cerca de quase 50 correições em zonas eleitorais. Essas correições têm, antes de tudo, um caráter pedagógico, de orientação, mas também tem o lado de fiscalização. É uma fiscalização orientativa e a punição só acontece em casos de desídia ou falta grave de algum servidor. Aí a corregedoria também tem competência de abrir investigação para punir algum servidor.

JPE quantos processos respondem hoje servidores e magistrados na Corregedoria?

TÉRCIO CHAVES – Atualmente só temos um caso de magistrado. Houve uma reclamação da última eleição de 2012 em que um juiz de uma zona do interior supostamente agiu com abuso, mandou prender um cidadão sem o devido processo legal. Isso a Corregedoria está investigando. Só tem esse caso atualmente.

JPPara as eleições deste ano, como será o trabalho da Corregedoria?

TÉRCIO CHAVES – As atribuições da Corregedoria nas eleições são mais restritas. Cinge-se mais a apurar, processar e julgar como relator as ações de investigação judicial (Aijes), em se tratando de conduta vedada praticada pelos candidatos.
JP – Ainda tem ações da eleição de 2010 para serem julgadas pelo tribunal?

TÉRCIO CHAVES – Lamentavelmente tem. Apesar do rito célere que se imprime pela lei 64/90 às investigações eleitorais, lamentavelmente ainda temos ações das eleições de 2010. Isso por conta da chamada ampla defesa, do chamado contraditório. Apesar do rito célere, nós não podemos tolher a defesa do cidadão, do investigado. Ele tem que ter a amplitude da defesa e essa defesa muitas vezes depende de uma prova testemunhal, vai depender de uma perícia, vai depender de questão de contas de campanha, enfim, uma série de fatores que torna o processo de investigação um pouco mais lento.

JPRecentemente o tribunal julgou prejudicado um processo ainda da eleição de 2010. Houve até críticas por essa decisão. O senhor, que foi o relator desse caso, poderia explicar por que isso aconteceu?

TÉRCIO CHAVES – O processo envolve o caso da PEC 300 dos policiais. Eu apliquei a perda do objeto porque a punição que se aplicava ao investigado, que no caso foi o ex-governador José Maranhão, era de 3 anos e o processo já tinha decorrido 3 anos e 6 meses. Então, eu me amparei em jurisprudência do próprio Tribunal Superior Eleitoral e apliquei a perda do objeto, porque não adianta punir o que já estava decadente, já estava prescrito.

JP – A Lei da Ficha Limpa, na sua opinião, precisa ser aperfeiçoada ou ela está dando conta do recado?

TÉRCIO CHAVES – É uma lei muito boa. Na eleição de 2010 ainda existia a controvérsia se ela deveria ou não ser aplicada, mas o Supremo Tribunal Federal, questionado a esse respeito, firmou o entendimento de que não se aplicaria. Já agora em 2014, a lei vai ter a sua plenitude de aplicação.

JP – Um dos temas de muita discussão no processo eleitoral são as contas de campanha. Para as eleições deste ano houve alguma alteração na legislação?

TÉRCIO CHAVES – Toda eleição tem algum tipo de problema. Sempre há impugnações e muitas vezes se desaprova, mas eu como julgador flexibilizo muito. É tanto que o próprio TSE já aprova contas com ressalvas, os tribunais de um modo geral. Pequenas falhas nós aprovamos com ressalvas, mas se aprova as contas. A não ser em casos graves, de desvios constatados.

JP – E a questão do financiamento público de campanha, qual a sua posição?

TÉRCIO CHAVES – Essa é uma questão que exigiria uma altíssima indagação. Eu particularmente encaro isso aí pelo lado como julgador e pelo lado como cidadão. Como cidadão eu entendo que não devia existir financiamento de campanha.

JP – Como o senhor vê o fato de nas eleições os candidatos entrarem com ações que muitas vezes não apresentam provas robustas? O senhor acha que existe má-fé?

TÉRCIO CHAVES – Existe, embora que fique uma coisa muito embutida, essa questão da má-fé, porque normalmente eles apresentam provas. Nós julgadores é que deduzimos que houve em parte uma montagem. A mera imputação que se faz tem que restar comprovada numa instrução processual. Isso é que nós temos aplicado e também os outros tribunais do país. Só se condena ou se cassa um gestor público com a certeza de que ele praticou aquela conduta vedada.

JP – O senhor acha que vai valer para estas eleições a lei que fixa um prazo de 20 dias para a substituição de candidatos?

TÉRCIO CHAVES – Eu acho que vai valer, porque já tinha uma corrente jurisprudencial admitindo que a substituição tivesse prazo certo. E essa lei em boa hora veio fixando um prazo de 20 dias para a substituição de candidatos.

JP – O senhor acha esse tempo ideal?

TÉRCIO CHAVES – É ideal porque vai haver um certo tempo para se refazer uma candidatura. O que acontecia muitas vezes era que um determinado candidato, sabendo-se inelegível, ficava discutindo sua elegibilidade pelas vias judiciais até o último momento e até mesmo na véspera da eleição, depois substituía o nome por um filho, por uma esposa, por um parente próximo, quando aparecia a foto dele inelegível na tela. Então, o eleitor estava votando num candidato e elegendo outro. Era a grande falha do sistema, que em boa hora veio ser sanada com a edição dessa lei.

JP – Ainda existe a compra de votos nas eleições?

TÉRCIO CHAVES – Lamentavelmente ainda se faz, mas isso nunca vem e quando vem nos autos de um processo de investigação judicial eleitoral se cassa aquele mandatário. Mas infelizmente ainda existe, muitas vezes não comprovada numa instrução no final de uma Aije.

JP – O senhor acha que eleitor brasileiro sabe votar?

TÉRCIO CHAVES – Lamentavelmente não sabe votar. O voto livre e o voto consciente dependeria muito da educação e lamentavelmente nosso povo não é um povo educado e apto a fazer uma boa escolha.

JP – De quem é a culpa?

TÉRCIO CHAVES – A culpa é da conjuntura e da própria estrutura do país. A nossa educação é precaríssima. Enquanto a gente vê setores públicos nadando em luxo, em palácios, temos escolas funcionando no chão, funcionando na casa dos próprios professores, alunos sendo transportados em cima de carroceria de caminhões. Eu acredito que o Poder Executivo não tem uma boa dotação para a educação.

JP – E a questão do voto nulo? Há quem pregue o voto nulo exatamente por não acreditar mais nas promessas dos políticos. É a solução o voto nulo?

TÉRCIO CHAVES – É não. O ideal seria um voto sempre consciente, mas lamentavelmente o brasileiro não está pronto. Ainda existe o voto de agradecimento porque se arrumou um emprego ou um benefício pessoal para determinado cidadão. Lamentavelmente ainda existe esse tipo de coisa no nosso país.

JP – O senhor é a favor que se acabe com o voto obrigatório?

TÉRCIO CHAVES – Sou sim, até que os nossos legisladores se convençam de imprimir uma legislação benéfica para toda comunidade. O eleitor consciente, se não fosse obrigatório, não votaria. Eu falo aqui mais como cidadão. Tem muita coisa errada nesse país, é o voto de favor, é o voto comprado. Não existe um voto de consciência já por conta do cabresto que se impõe.

Jornal da Paraíba


  Compartilhe por aí: Comente

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Ir para a home do site
© TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. É PROIBIDA A REPRODUÇAO PARCIAL OU TOTAL DESTE SITE SEM PRÉVIA AUTORIZAÇAO.
Desenvolvido por HotFix.com.br