seg
09
jun
2014

Num nove de junho igual a este que estamos vivendo hoje, saía publicado o Decreto Número 1 criando o Território Livre de Princesa. Pelo Decreto, o Municipio de Princesa se separava do Estado da Paraíba e ficava subordinado diretamente ao Governo Federal. Era a guerra,a guerra travada entre Zé Pereira e João Pessoa, guerra que durou seis meses e na qual morreram mais pessoas do que o contingente de pracinhas mortos nos campos da Itália durante a Segunda Guerra Mundial.
O assunto Guerra de Princesa já mereceu referências, conferências e livros de inúmeros autores. Quem melhor a retratou foi Joaquim Inojosa, quem a descreveu com cores poéticas foi José Gastão Cardoso, quem acompanhou a guerra no seu dia a dia como repórter de A União e depois fez um belo livro foi João Lélis de Luna Freire, eu escrevi umas poucas linhas sobre o episódio, o deputado Aloysio Pereira, filho do coronel, fez alentado livro sobre a vida dele e, claro, sobre a citada guerra, o historiador Francisco Florencio tem farto material publicado e a publicar sobre o assunto, do mesmo modo que Paulo Mariano, com seu livro “Princesa antes e depois de 30”, abordou, com rigorosa segurança, essa passagem da vida sertaneja. Tivemos ainda o livro da professora Inês Caminha e o retrato poético da guerra, traçado por Miguel Lucena Filho, o Miguezim de Princesa.

Vendo a coisa agora, com 84 anos de distância, fica difícil entender como homens se mataram e mandaram se matar em nome de uma intriga política. O presidente João Pessoa, do alto de sua arrogância, quis humilhar o coronel Zé Pereira, que por ter sangue quente de sertanejo e ser homem digno, não aceitou a humilhação. Foram às armas, o cenário de guerra ensanguentou a Paraíba e o caso culminou com a morte do presidente, assassinado com três tiros no peito disparados por João Dantas.

DECRETO Nº 1, DE 9 DE JUNHO DE 1930

Decreta e proclama provisoriamente a independência do Município de Princesa, separado do Estado da Paraíba e estabelece a forma pela qual deve ele se reger.

A administração provisória do Território de Princesa, instituída por aclamação popular, decreta e proclama a resolução seguinte:

Art.1º – Fica decretada e proclamada provisoriamente a independência do Município de Princesa, deixando o mesmo de fazer parte do Estado da Paraíba, do qual está separado, desde 28 de fevereiro do corrente ano.

Art.2º – Passa o Município de Princesa a constituir, com os seus limites atuais, um território livre, que terá a denominação de Território de Princesa.

Art.3º – O Território de Princesa, assim constituído, permanece subordinado politicamente aos poderes públicos federais, conforme se acham estabelecidos na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil.

Art.4º – Enquanto, pelos meios populares, não se fizer a sua organização legal, será o território regido pela administração provisória do mesmo território.

Cidade de Princesa, 9 de junho de 1930. – José Pereira Lima* – José Frazão Medeiros Lima** – Manuel Rodrigues Sinhô***

Blog do Tião Lucena


  Compartilhe por aí: Comente

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Ir para a home do site
© TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. É PROIBIDA A REPRODUÇAO PARCIAL OU TOTAL DESTE SITE SEM PRÉVIA AUTORIZAÇAO.
Desenvolvido por HotFix.com.br