dom
28
abr
2024
Proposta busca evitar aumento de preços após reforma tributária

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Com o objetivo de evitar aumento de preços após a reforma tributária, serviços privados de educação e de saúde terão o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) reduzido em 60%. Atividades com cadeia produtiva curta, como serviços culturais, audiovisuais, jornalísticos e de eventos, também terão imposto reduzido na mesma intensidade, para não serem punidos com um aumento excessivo da carga tributária com o fim da cumulatividade (cobrança em cascata).

As reduções constam do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, enviado ao Congresso na última quarta-feira (24). Embora a emenda constitucional promulgada no fim do ano passado estabelecesse os serviços gerais que teriam alíquota reduzida, a proposta do governo detalhou as atividades.

Durante as discussões da reforma tributária, o governo e o Congresso concordaram que, por prestarem diretamente serviços aos consumidores e serem intensivos em mão de obra, o setor seria punido com a cobrança da alíquota cheia, que ficará em média em 26,5%. Isso resultaria em repasse elevado de preços aos consumidores.

Um dos pilares da reforma tributária é o fim da cumulatividade, por meio da qual a empresa terá o abatimento dos tributos pagos sobre os insumos, o que evita a tributação múltipla de um mesmo bem ao longo da cadeia produtiva. Esse sistema, criado na França na década de 1960 e parcialmente em vigor no Brasil desde o fim da mesma década, beneficia a indústria, com cadeia produtiva longa, mas prejudica os serviços, com cadeia produtiva curta.

No caso da prestação direta de serviços ao consumidor, que estão na ponta final da cadeia, o problema se agrava porque o abatimento de créditos tributários quase não ocorre. Dessa forma, a alíquota cheia de 26,5% será reduzida para 10,6%, reduzindo o impacto sobre o consumidor.

A proposta do governo agora será discutida no Congresso nos próximos meses, com previsão de votação na Câmara até julho e até o fim do ano no Senado. Durante a tramitação, os parlamentares poderão incluir ou retirar serviços com redução de alíquotas.

Confira os serviços de saúde e educação com alíquota reduzida:

• ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;

• ensino fundamental;

• ensino médio;

• ensino técnico de nível médio;

• ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;

• ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;

• ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;

• ensino de línguas nativas de povos originários;

• educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação;

• serviços cirúrgicos;

• serviços ginecológicos e obstétricos;

• serviços psiquiátricos;

• serviços prestados em unidades de terapia intensiva;

• serviços de atendimento de urgência;

• serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;

• serviços de clínica médica;

• serviços médicos especializados;

• serviços odontológicos;

• serviços de enfermagem;

• serviços de fisioterapia;

• serviços laboratoriais;

• serviços de diagnóstico por imagem;

• serviços de bancos de material biológico humano;

• serviços de ambulância;

• serviços de assistência ao parto e pós-parto;

• serviços de psicologia;

• serviços de vigilância sanitária;

• serviços de epidemiologia;

• serviços de vacinação;

• serviços de fonoaudiologia;

• serviços de nutrição;

• serviços de optometria;

• serviços de instrumentação cirúrgica;

• serviços de biomedicina;

• serviços farmacêuticos;

• serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

Confira os serviços de produções nacionais, artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas a audiovisuais com alíquota reduzida:

• serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes;

• serviços de produção de programas de rádio;

• serviços de agências de notícias para jornais e periódicos;

• serviços de agências de notícias para mídia audiovisual;

• serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores;

• serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo;

• serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo;

• serviços de atuação artística;

• serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística;

• serviços de museus;

• serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos;

• licenciamento de direitos de obras literárias;

• licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas;

• licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas;

• licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;

• licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;

• licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;

• licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas;

• cessão temporária de direitos de obras literárias;

• cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas;

• cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas;

• cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;

• cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;

• cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;

• cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas.

Agência Brasil


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