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01
ago
2014

Por unanimidade, a Corte julgou procedente o pedido de impugnação da candidatura do vereador.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgou procedente na manhã desta sexta-feira (1) o pedido de impugnação do registro da candidatura do vereador Raoni Mendes ao cargo de deputado estadual. A Corte acolheu os argumentos do Ministério Público Eleitoral, que impugnou a candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.

De acordo com o MPE, Raoni tem uma condenação, já transitada em julgado, por excesso de doação na eleição de 2010. Ele foi enquadrado na alínea P, da Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos para os que forem condenados por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.

Durante o julgamento, os advogados de Raoni sustentaram a tese de que como a doação foi na eleição de 2010, ele não poderia ser alcançado pela Lei da Ficha Limpa, que só começou a valer a partir das eleições de 2012.

O relator do processo foi o juiz Tércio Chaves. O voto dele pelo indeferimento da candidatura foi acompanhado pelos juízes Sylvio Porto, Rudival Gama, Eduardo José de Carvalho e João Alves.

Os advogados de Raoni vão recorrer da decisão ainda hoje para o Tribunal Superior Eleitoral. "Entendemos que houve cerceamento do direito de defesa que não foi observado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba", afirmou Rinaldo Mouzalas, advogado contratado para atuar no caso.

Jornal da Paraíba


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