Até 5 de outubro, data do primeiro turno das eleições, partidos políticos e eleitores devem ficar atentos a várias regras, como o término do prazo para pedido do registro de candidatura às eleições majoritárias, em razão de substituição de candidato. Apenas em caso de falecimento a troca pode ser posterior.
Hoje é o último dia para partidos e coligações substituírem candidatos. A regra só vale para os cargos de presidente, governador e senador. Para os cargos chamados de proporcionais, que são os deputados distritais, estaduais e federais, o prazo de substituição foi até o dia seis de agosto.
A troca de candidatos ocorre quando o registro eleitoral é cancelado ou indeferido por irregularidades. E também quando o político renunciar ou for considerado inelegível pela Justiça.
A única exceção é para os casos de morte, quando a mudança pode ser feita após o dia de hoje. Nesses casos, o candidato pode ser substituído em até 10 dias após o falecimento.
Para outras situações, os partidos e coligações só tem até hoje para substituir candidatos a presidente, governador ou senador.
EBC
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