sáb
20
set
2014

A partir deste sábado (20), candidatos só poderão ser presos em flagrante

A partir deste sábado (20), quando faltarão exatamente 15 dias para a realização da votação do primeiro turno das eleições gerais no país, nenhum candidato a cargo eletivo poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A medida é prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), de forma a resguardar a realização do pleito eleitoral.

A legislação eleitoral também determina que desde cinco dias antes da eleição, ou seja, a partir de 30 de setembro, até 48 horas após o término da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

No segundo turno, que será realizado no dia 26 de outubro, o candidato que concorrer ao segundo turno para presidente da República ou governador de Estado não poderá ser preso ou detido a partir de 11 de outubro, salvo em flagrante delito.

Já os eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, ou devido à condenação criminal por crime inafiançável, ou, ainda, por descumprimento a salvo-conduto a partir de 21 de outubro até 48 horas após o encerramento da votação.

EBC


  Compartilhe por aí: Comente

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Ir para a home do site
© TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. É PROIBIDA A REPRODUÇAO PARCIAL OU TOTAL DESTE SITE SEM PRÉVIA AUTORIZAÇAO.
Desenvolvido por HotFix.com.br