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08
out
2014

O atraso reiterado no pagamento dos servidores municipais em Caaporã levou o Ministério Público estadual a ajuizar uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito da cidade, João Batista Soares.

De acordo com a Promotoria de Justiça, com exceção do mês de dezembro de 2011, no período de fevereiro de 2011 e até junho deste ano, houve atraso no pagamento da remuneração dos servidores públicos, sendo que em alguns casos, o atraso chegou a dois meses. “Dos 41 meses analisados, somente em um mês o administrador municipal cumpriu a determinação legal, pagando em dia os servidores, o que representa verdadeira afronta ao princípio da legalidade, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, além de caos na sociedade”, disse a promotora Cassiana Mendes.

Segundo ela, uma pesquisa realizada no site do Tribunal de Contas do Estado (TCE) revela que os recursos constitucionais – como os do Sistema Único de Saúde (SUS), os do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e os do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), por exemplo – foram repassados ao Município de Caaporã normalmente. “Constata-se, assim, a inexistência de qualquer fator impeditivo em relação ao pagamento de pessoal. Examinando os documentos obtidos pela internet fica muito difícil entender os motivos que levam o alcaide municipal a tamanha sonegação de salários”, disse.

Na ação, a promotoria alega que o atraso no pagamento dos salários está gerando o empobrecimento da cidade, que tem no serviço público a maior fonte de renda da população. Por isso, requer a condenação do gestor às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e a responsabilização dele por danos morais. “Sem salários, os funcionários públicos e suas famílias não podem consumir produtos ou serviços, de forma que sofrem não só estes, mas os comerciantes e autônomos de toda a cidade”, explicou a promotora.

De acordo com a promotoria, ao agir dessa forma, o prefeito está cometendo ato de improbidade administrativa, por não observar os princípios administrativos da legalidade, da moralidade e da impessoalidade e lesar o direito fundamental de todo e qualquer trabalhador que é a percepção de salário. “Sem o qual o trabalho deixa de sê-lo para se tornar escravidão”, destacou.

Outras ações judiciais – O pagamento atrasado dos salários dos servidores municipais de Caaporã já foi alvo de ação civil pública proposta pelo MPPB, em 2011 e que ainda está em tramitação no Judiciário.

Segundo a promotoria, o atual gestor age com descaso em relação aos servidores públicos e viola o princípio da economicidade e do uso racional do dinheiro público, ao priorizar gastos com festejos juninos nos anos de 2011 e 2012, no montante de R$ 500 mil e R$ 387 mil, respectivamente. “Tais fatos, inclusive, já deram ensejo a propositura de ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra o promovido”, acrescentou Cassiana Mendes.

O que diz a lei? – A Constituição Federal diz que o salário mínimo fixado em lei é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais. Já a Lei Orgânica do Município de Caaporã estabelece que a remuneração dos servidores públicos será paga até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.

MPPB


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