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04
dez
2014


O juiz da Comarca de São João do Cariri, Brâncio Barreto Suassuna, indeferiu ontem o pedido de liminar interposto por Marcone Medeiros (PR) para voltar à prefeitura da cidade. Com a decisão, fica mantida a posse do vice Cosme Gonçalves de Farias (DEM) no cargo de prefeito de São João do Cariri pela Câmara Municipal, ocorrida terça-­feira à noite. Marcone foi condenado por improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por 5 anos pela Justiça Federal. Com a liminar, Marcone queria anular o decreto legislativo assinado pelo presidente da Câmara, Francisco Júnior (PT), que o afastou da prefeitura.

Na decisão, Brâncio Suassuna ressalta que para haver “concessão de medida liminar é necessária a comprovação de dois requisitos: o fumus boni juris e o periculum in mora”. No caso específico de Marcone, o perigo na demora na prestação juridiscional se comprova, uma vez que a perda do cargo pode gerar danos ao impetrante. “Contudo, o fumus boni juris não encontra­se evidenciado na defesa do ex­prefeito”, assinala o juiz. Ele deu dez dias para que o presidente da Câmara faça a contestação para depois decidir sobre o mérito do mandado de segurança. Os advogados de Marcone vão recorrer, para garantir o retorno do ex­prefeito.

O vereador Francisco Júnior explicou que recebeu uma certidão da 4ª Vara Federal, sediada em Campina Grande, informando sobre a condenação de Marcone Medeiros por fraude em licitações da merenda escolar quando foi prefeito entre os anos de 2005 a 2008. A sentença transitou em julgado.

Jornal da Paraíba


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