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04
fev
2015

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A Lei de autoria do deputado estadual Gervásio Maia (PMDB) que dispõe sobre o pagamento de multa por atraso na ligação de unidade consumidora de energia elétrica foi promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Outra lei promulgada proíbe a inscrição do nome de consumidores nos cadastros e serviços de proteção ao crédito enquanto a dívida estiver sendo discutida perante o Poder Judiciário.

A lei 10.426/2015 obriga as concessionárias de energia elétrica que atuam na Paraíba ao pagamento de multa, lançada a título de crédito na fatura mensal do consumidor, quando for ultrapassado o limite estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

"Segundo a ANEEL, após o pedido de ligação da energia elétrica, o consumidor deve ser atendido em até três dias úteis em área urbana e cinco dias na área rural. Quando não for possível efetuar as instalações nos locais solicitados, o consumidor deve ser avisado por escrito sobre os motivos e as corretivas necessárias", explicou o autor da lei, o deputado Gervásio Maia.

A multa em favor do consumidor por atraso na ligação da energia nas unidades consumidoras das classes residencial e rural é no valor de mil reais por cada dia de atraso. Na unidade consumidora da classe comercial a multa é de R$ 5 mil, e na classe industrial a multa é de R$ 10 mil para cada dia de atraso.

Com a promulgação da lei, as empresas de energia também são obrigadas a informar um telefone para que o consumidor possa registrar o descumprimento do prazo, informando número de protocolo com data e hora do atendimento.

Crédito Também foi promulgada e publicada no Diário Oficial do Estado a lei 10.427/2015, de Gervásio Maia, que proíbe a inscrição do nome de consumidores nos cadastros e serviços de proteção ao crédito enquanto a dívida estiver sendo discutida perante o Poder Judiciário.

Segundo o parlamentar, algumas empresas incluem os consumidores nos cadastros de inadimplentes enquanto a dívida ainda está sendo discutida no judiciário, mesmo existindo a possibilidade de a dívida ser extinta ou negociada, levando assim a uma falsa negativação e a constrangimentos desnecessários. "O nome do consumidor deve ser protegido e a norma jurídica garante meios que efetivem essa proteção", disse Gervásio Maia.

Ascom


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