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10
abr
2015

A vereadora Eliza Virginia, do PSDB, vai ter muito o que explicar aos seus eleitores depois dessa iniciativa desastrada e desastrosa de outorgar o título de Cidadão Pessoense ao deputado Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados.

Primeiro porque, até onde se sabe,o deputado que hoje aporta na Paraíba para fazer apologia ao golpe contra a presidente Dilma, nunca fez nada pela cidade. Aliás, a única vez que nos visitou foi para pedir o apoio do PMDB e de outros partidos para se eleger presidente da Câmara dos Deputados. Se você o soltar em Oitizeiro ele se perde, não acha o caminho para o centro da cidade, ou vice-versa.

Mas a vereadora, tomada de fervor bajulatório, não hesitou em oferecer ao estranho no ninho a cidadania que se concede aos que, de uma forma ou de outra, deram sua contribuição para o desenvolvimento da nossa Capital.

Pisou na bola, e pisou feio. Aliás,desde que chegou à Câmara Municipal, a vereadora Eliza Virginia se notabilizou pelos escorregões e pelas besteiras que disse da tribuna.

A de agora,porém,foi de lascar.

O homenageado de Eliza,além de nada ter feito pela Capital paraibana, tem uma folha corrida que dá gosto ver.

Leia o histórico da figura, pescado do blog Conversa Afiada, de Paulo Henrique Amorim:

As ações que correm contra Eduardo Cunha

No Supremo Tribunal Federal (STF), pelo menos vinte e dois processos têm como parte o Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha, líder do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) na Câmara dos Deputados. Ora como autor, ora como réu.

Entre eles, três inquéritos 2123, 2984 e 3056. Todos para apurar possíveis crimes cometidos por Cunha na época em que ele era Presidente da Companhia de Habitação de Estado do Rio de Janeiro (CEHAB-RJ) entre 1999 e 2000.

O primeiro e o terceiro procedimentos instaurados (2123 e 3056), em 2004 e 2010, buscam apurar crime contra a ordem tributária (sonegação de impostos). O segundo (2984), aberto em 2010, verifica o cometimento de crime contra a fé pública por falsificação de documentos. Os documentos em questão seriam pareceres do Ministério Público que levaram ao arquivamento, no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, do processo 106.777-0/00, para apurar fraudes em contratos celebrados pela Cehab-RJ, entre 1999 e 2000.

Inquérito 2123

Dados do inquérito mostram a incompatibilidade entre as informações bancárias de Cunha (obtidas por quebra de sigilo pela Receita Federal) e a movimentação financeira e de rendimentos declarados por ele entre 1999 e 2000.

Ao protocolizar este inquérito, o procurador geral Claudio Fonteles disse que várias acusações contra o deputado Eduardo da Cunha já teriam sido alvo de apuração pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), mas não houve provas suficientes para levarem as investigações à frente e os inquéritos destas acusações foram arquivados.

De acordo com o procurador, a necessidade de abertura deste inquérito seria a ausência de investigação sobre a prática de crime contra a ordem tributária, de indícios de que houve o crime e a necessidade de se descobrir a existência de provas materiais que caracterizem os fatos como crime.

Em julho de 2004, o plenário do Supremo decidiu, por maioria, acompanhar o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence. Consta da decisão o deferimento de habeas corpus e a impossibilidade de instauração do inquérito. Ambos pronunciamentos ocorreram devido à necessidade de se aguardar a decisão definitiva do processo administrativo instaurado na Receita Federal sobre a existência ou não de crime contra a ordem tributária. No entanto, a decisão do Supremo não afastou a possibilidade de a Procuradoria Geral da República promover ação penal pública contra Cunha caso o crime seja confirmado.

Em dezembro do mesmo ano, o relator do inquérito, ministro Gilmar Mendes, deferiu o encaminhamento de cópias das informações prestadas pela Receita Federal e dos demais documentos que instruem o inquérito à 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do MPRJ.

O recebimento destes documentos pela promotoria eram essenciais para a instauração do inquérito civil n.º 490/2002 para apurar eventual ato de improbidade administrativa do ex-presidente da CEHAB-RJ.

Inquérito 2984

O inquérito tem como base crime contra a fé pública por falsificação e uso de documentos falsos (art. 297 c/c artigo 304, ambos do Código Penal).

Os documentos falsificados foram inseridos no processo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) nº 106.777-0/00 e deram margem a que o Juiz Luiz Lopes arquivasse o processo. Supostamente tais documentos teriam sido juntados exatamente com o intuito de obter o arquivamento.

Na denúncia, o procurador geral Roberto Monteiro Gurgel Santos aponta a apresentação, ao TCE-RJ, de duas cópias de uma promoção de arquivamento supostamente promovida pela Promotoria de Defesa dos da Cidadania e do Patrimônio Público, subscrita pelo promotor de justiça Humberto Dalla Bernadino de Pinho, referentes aos processos MP nº 4605, 4271, 4810 e 4935/2000, uma das quais autenticadas pelo ex-subprocurador-geral de justiça Elio Gitelman Fischberg. Além de um suposto voto da procuradora de justiça Elaine Costa da Silva (MPRJ) sobre os mesmos processos.

Ainda de acordo com a denúncia, a falsidade dos documentos foi constatada por meio de exame grafotécnico, o qual resultou no laudo ICCE RJ-SPD 012.322/2008. O laudo atesta que todas as assinaturas dos promotores públicos estaduais constantes nos documentos são falsas. À exceção da assinatura do ex-subprocurador-geral de justiça Elio Gitelman Fischberg.

Com base nestas informações, o procurador geral resolveu por denunciar o Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha, o advogado Jaime Samuel Cukier e o ex-subprocurador-geral de justiça Elio Gitelman Fischberg por fraude e uso de documentos oficiais.

Além de provas documentais, Gurgel pediu que se chamasse como testemunha dos fatos, o promotor de justiça Humberto Dalla Bernadino de Pinho (MPRJ), a procuradora de justiça Elaine Costa da Silva (MPRJ) e o desembargador José Muiños Piñeiro Filho do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Blog do Tião Lucena


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