sáb
16
maio
2015

INSS começa a pagar hoje metade do décimo terceiro salário a aposentados e pensionistas

As novas regras para o pagamento da pensão por morte aprovadas pelos deputados nesta semana não afetaram o valor do benefício pago aos dependentes, garantindo 100% da aposentadoria aos segurados.

A ideia original, quando foi apresentada a medida provisória (MP) 664/14 – a segunda proposta do governo na direção do ajuste fiscal – ,era calcular o benefício a partir da regra de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% por dependente.

Para manter o benefício integral, o relator deputado Carlos Zarattini (PT-SP) argumentou que a mudança proposta pelo Executivo representaria uma economia inferior ao que foi estimado – R$ 12 bilhões nos próximos três anos -, enquanto “a perda dos segurados é significativa”.

Zarattini afirmou que essa manutenção foi o maior avanço da comissão mista que se debruçou sobre a matéria. Outro ponto de destaque, segundo ele, foi a mudança nos tempo de pagamento dos benefícios por faixas de idade. Pela regra atual, a pensão paga ao cônjuge ou companheiro é vitalícia.

O governo tentou estipular uma escala e os deputados alteraram os intervalos de idade no texto aprovado. Pela mudança, o cônjuge ou companheiro com até 21 anos recebe pensão por três anos, entre 21 e 26 anos o benefício passa a ser concedido por seis anos.

O tempo de pagamento passa para dez anos para os beneficiários entre 27 e 29 anos, para 15 anos de pagamento na faixa entre 30 e 40 anos e para 20 anos para cônjuges e companheiros com idade entre 41 a 43 anos. A partir dos 44 anos de idade, o beneficiário recebe a pensão por toda a vida.

Filhos e outros dependentes, como irmãos, só recebem a pensão até os 21 anos de idade em qualquer caso e sem carência e pessoas inválidas, até que a condição seja revertida ou vitaliciamente.

“Ter um tempo máximo de pensão já é aceitável pela sociedade que não está disposta a pagar pensão para uma viúva de 18 anos para o resto da vida”, avaliou a advogada Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Especialista em direito previdenciário, Jane reconhece que as mudanças aprovadas aperfeiçoam as regras atuais em alguns pontos mas alerta para aspectos que, segundo ela, vão gerar muitas questões judiciais. Um deles trata do tempo de carência exigido para o recebimento do benefício, que, pelo texto aprovado, passa a ser de 18 contribuições mensais. A MP isenta dessa carência os casos em que o segurado já esteja doente ou tenha sofrido algum acidente de trabalho, mas não abre a possibilidade para outros casos como acidentes de trânsito.

EBC


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