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27
maio
2015

manchete[1]

O plenário do Senado aprovou ontem (26), sem alterações em relação ao texto da Câmara, a Medida Provisória (MP) 665, que altera as regras para acesso do trabalhador ao seguro-desemprego, ao seguro-defeso e ao abono salarial. A matéria segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Com 39 votos favoráveis e 32 contrários, o governo conseguiu o apoio da maior parte de sua base para garantir que o texto fosse aprovado sem mudanças e não precisasse retornar para última análise dos deputados, o que poderia fazer com que a MP perdesse a validade por decurso de prazo.

A maior polêmica em relação ao texto se refere ao artigo que prevê mudanças no abono salarial. Atualmente, a pessoa que tiver trabalhado no ano anterior pelo menos 30 dias com carteira assinada e tiver recebido até dois salários mínimos, tem direito ao abono de um salário mínimo.

As novas regras aprovadas pelo Congresso estabelecem que a pessoa precisa trabalhar pelo menos 90 dias no ano anterior para receber o benefício proporcionalmente ao tempo trabalhado. Assim, ela receberá um doze avos do salário mínimo para cada mês trabalhado, conforme as regras que valem para o pagamento de 13º salário.

Agência Brasil


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