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15
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2015

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O deputado estadual, Tovar Correia Lima (PSDB), apresentou na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que estabelece prazos para indicação de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Estado (TCE-PB), sob pena de crime de responsabilidade ao chefe do Executivo.

A nomeação dos conselheiros do TCE-PB, que é de indicação exclusiva do governador da Paraíba e da Assembleia Legislativa (ALPB), passa a ocorrer com novos prazos, de acordo com a PEC. O governador passa a ter 20 dias, após receber a lista tríplice enviada pelo Tribunal de Contas do Estado, para indicar o escolhido para a vaga.

A PEC prevê ainda um prazo de até 60 dias corridos, após a vacância do cargo, quando a indicação não for de auditores ou de membros do Ministério Público junto ao Tribunal; e no prazo de até 20 dias corridos, subsequentes ao recebimento de indicação ao cargo por parte da ALPB.

Também fica estabelecido que caso o governador não efetue a indicação e nomeação do conselheiro no prazo de 20 dias, será investido no cargo, automaticamente, o integrante mais votado na lista tríplice apresentada pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado.

“No caso mais recente, o cargo ocupado pelo ex-conselheiro Humberto Porto, permanece vago após mais de quatro meses de sua aposentadoria compulsória, o que é extremamente prejudicial à atividade jurisdicional do TCE. Diante desse contexto, apresentamos a PEC, cujo objetivo é estabelecer um prazo razoável para que o governador indique o sucessor ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas”, explicou Tovar Correia Lima.

Vaga de conselheiro – A Constituição Estadual estabelece competir ao Governador do Estado e a Assembleia Legislativa indicar os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 75 anos de idade, de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração, além de idoneidade moral e reputação ilibada.

Assessoria


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