qua
16
mar
2016

adv_janelas partidárias

Os candidatos que pretendem disputar eleições neste ano devem atentar para os prazos para filiação partidária. Segundo o advogado Elson Carvalho Filho, sócio do Carvalho Advogados, há duas “janelas partidárias” vigentes.

“Uma delas é a criada pela Emenda Constitucional nº 91, que diz que o detentor de mandato eletivo poderá se desfiliar 30 dias após a sua publicação, sem prejuízo à perda do mandato”, afirmou o advogado.

Como a publicação se deu 18 de fevereiro deste ano, o prazo se encerra no próximo dia 19 de março.

Elson lembra que este prazo serve para deputados estaduais, distritais e federais que estão insatisfeitos nas suas atuais legendas ou que pretendem disputar as eleições de outubro deste ano para concorrer a cargos de prefeito por outro partido, já que “o STF entendeu no ano passado que os detentores de mandatos majoritários, ou seja, prefeitos, governadores, presidente e senadores, não estão sujeitos à regra da fidelidade partidária”.

Já no caso dos vereadores que pretendem concorrer à reeleição neste ano ou mesmo disputar um cargo de prefeito ou vice-prefeito por outra legenda, o advogado lembra que as alterações sofridas na lei nº 9.096:

“A lei nº 13.165/2015, dentre outras mudanças, incluiu uma janela permanente, com a adição do art. 22-A, na lei dos partidos políticos. O inciso III do parágrafo único deste artigo diz que constitui justa causa a desfiliação ocorrida no período de 30 dias que antecedem o prazo para filiação partidária. Como este prazo caiu de 1 ano para 6 meses, os vereadores que irão disputar eleição neste ano poderão trocar de partido no período de 02 de março a 2 de abril de 2016, sem prejuízo da perda dos seus mandatos.”

Além de advogado, Elson Carvalho Filho é atualmente procurador-chefe adjunto da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.

ParlamentoPB


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