dom
10
abr
2016

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Apresentação do cartão do SUS é obrigatória para qualquer atendimento nas unidades da rede pública de saúde, segundo o Ministério da Saúde

O cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) é obrigatório para qualquer tipo de atendimento na rede pública de saúde no país, desde a mais simples consulta ao médico até uma cirurgia de alta complexidade.

Na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 Horas) de Princesa Isabel, é frequente o registro de pessoas que procuram atendimento sem levar o cartão e o documento de identidade (RG).

A diretora geral da unidade, biomédica Alany Moura, lembra que “é necessário que o paciente apresente o cartão do SUS e a Carteira de Identidade”.

Ela explicou que “o cartão do SUS é fornecido gratuitamente e auxilia no controle de despesas com pacientes e na identificação das doenças por município, estado, região e no país”.

“Os dados pessoais registrados seguem direto para o banco de dados do Sistema Único de Saúde, que passa a ter um monitoramente maior sobre o atendimento de cada paciente na unidade, como gastos individuais com medicamentos, exames, internações, entre outros serviços”, acrescentou.

“Sem o cartão do SUS do paciente, a UPA terá dificuldades no atendimento, no planejamento e melhoria dos serviços, além de problemas no recebimento de recursos para o funcionamento da unidade”, ressaltou.

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA – UPA DE PRINCESA ISABEL


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Uma resposta para “Cartão do SUS é obrigatório para atendimento na UPA de Princesa Isabel, lembra diretora da unidade”

  1. Gilberto Sousa disse:

    É importante sim à apresentação do Cartão do SUS… mas não é obrigatório, e a não apresentação não impede o usuário de de ser atendido, A Port. 940/11 do MS, no Art. 13, I,II e III diz:

    Art. 13. Não se constituem impedimentos para a realização do atendimento solicitado em qualquer estabelecimento de saúde:

    I – inexistência ou ausência do Cartão Nacional de Saúde;

    II – desconhecimento do número do Cartão Nacional de Saúde pelo usuário do SUS ou estabelecimento de saúde; e

    III – impossibilidade de realizar o cadastramento ou a consulta à Base Nacional de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde.

    Ainda, o paragrafo único do neste artigo diz que a identificação pode ser feita posterior.

    Parágrafo único. As atividades de identificação e cadastramento podem ser efetuadas posteriormente ao atendimento realizado.

    No meu digiSus.. do Ministério da Saúde.. quando você clica no link “Sobre o SUS” ele diz:

    “A apresentação do Cartão SUS (físico ou digital) é importante no momento do atendimento, mas não é impeditivo para que o mesmo seja realizado”.

    É bastante importante que você cidadão conheça seus direitos e nos como operadores do direito estudando para isto.. que se faça valer os nossos direitos.

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