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02
set
2016

IUCYBB-1

O prefeito de Catolé do Rocha, Leomar Benício Maia (PTB), teve negado seu pedido de registro de candidatura para disputar a reeleição nas eleições de outubro. A decisão foi tomada pelo juiz Alírio Maciel Lima de Brito, da 36ª zona eleitoral, e publicada no início da noite de ontem. O magistrado acatou dois pedidos de impugnação feitos contra o prefeito pelo Ministério Público do Estado da Paraíba e pela Coligação Por uma Nova Catolé.

Nos autos, ambas as partes comprovaram que Leomar estaria inelegível pela reprovação de suas contas relativas ao exercício de 2013 pela Câmara Municipal e anexaram  o Decreto Legislativo n° 09/2016 que trata da decisão.

A reprovação por sua vez se deu por irregularidades apontadas pelos vereadores na administração de Leomar como ausência de encaminhamento de Programação Anual de Saúde ao Conselho Municipal de Saúde; inexistência de controle de gastos com combustíveis, peças e serviços de veículos e máquinas;  Descumprimento da resolução do TCE/PB; Não atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos.

"Com efeito, a reprovação das contas do Sr. LEOMAR BENÍCIO MAIA lastreou-se em irregularidades insanáveis que configuram ato de improbidade administrativa, impõe-se o indeferimento do seu registro de candidatura. Ante o exposto, julgo procedentes as impugnações e indefiro o pedido de registro de candidatura do Sr. LEOMAR BENÍCIO MAIA", sentenciou o juiz.

Em Catolé, há dois candidatos a prefeito adversários de Leomar: Lauro Maia, do PSB e Antonio Filho, do PDT.

ParlamentoPB


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