O vereador e candidato à reeleição Marmuthe Cavalcanti (PSD) deu entrada em uma representação eleitoral contra um internauta que estava compartilhando em um grupo de WhatsApp vídeos e fotos depreciativos à sua imagem. A ação foi acatada pelo juiz da Propaganda de Mídia de João Pessoa, José Ferreira Ramos Júnior. A sentença datada de ontem determina a retirada do conteúdo do ar e estipula uma multa de R$ 10 mil a Abel João Rufino Neto, que já havia sido representado pelo mesmo motivo antes.
"No caso concreto, vislumbro, de forma incontestável, elementos que ensejam deferimento da medida, face a presença da probabilidade do direito invocado pela parte representante e a urgência do provimento invocado. Isso porque, em sede de cognição sumária, do que se infere dos documentos que instruem a presente representação, as menções lançadas denigrem a honra da parte requerente, bem como maculam, de maneira inconteste a atuação do representante", disse o magistrado.
O juiz ainda prevê que Abel se abstenha de efetuar novos compartilhamentos de fotos e vídeos, que denigram a imagem do candidato, aplicando uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em face da reincidência do representado. "Por fim, caso haja novos compartilhamentos de vídeos ou imagens, a pena será aplicada em dobro".
ParlamentoPB
Deixe uma resposta