dom
04
set
2016

GHDE1-1

A luta pela proteção e defesa dos animais na capital paraibana ganhou mais um reforço. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 1549/2016, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (PSD), presidente e criador da Frente Parlamentar pela Proteção e Defesa dos Animais, da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). A matéria dispõe sobre as penalidades pela prática de maus tratos contra animais, estabelecendo multas e outras sanções para aqueles que porventura descumpram a futura lei.

De acordo com o documento, toda prática que implique crueldade contra animais será punida, no âmbito do Município de João Pessoa. “Considera-se crueldade toda e qualquer ação ou omissão que implique abuso, maus tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos e domesticados, tais como: I – privar os animais da liberdade de movimentos, impedindo-lhes aqueles próprios da espécie; II – manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam respiração ou o descanso ou os privem de ar ou luz; III – abandonar animal; IV – ter animal encerrado com outros que os aterrorizem ou molestem”, diz o artigo 2° do Projeto.

“A proteção aos animais tem sido uma das bandeiras de luta do nosso mandato, pois defendemos o direito à vida e acreditamos que todas as espécies devem ser preservadas. E com este novo projeto – em tramitação na Câmara – queremos desestimular todo e qualquer indivíduo que pretenda transgredir a ordem jurídica, praticando maus tratos contra animais. Não podemos permitir, nem aceitar que isso aconteça”, disse Marmuthe.

O PL 1549/2016 diz ainda que são passíveis de punição as pessoas, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e as organizações sociais ou empresas, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no município, que descumprirem as disposições desta norma. E estabelece as seguintes penalidades para aqueles que praticarem atos de crueldade contra animais: I – advertência; II – multa de 50 UFIRs-JP; III – multa de 100 UFIRs-JP, em caso de reincidência; IV – suspensão da licença municipal para funcionamento por 30 (trinta) dias; V – cassação da licença municipal para funcionamento; VI – apreensão do animal.

“Elaboramos este Projeto em consonância com os ditames constitucional, supralegal e infraconstitucional. Acreditamos que o estabelecimento de multas e outras sanções administrativas sejam novos instrumentos capazes de educar aqueles que porventura descumpram a lei. Vale salientar que os possíveis valores recebidos a título de multa em razão desta lei, serão aplicados em favor da saúde dos animais”, explicou Marmuthe.

Neste ano o vereador também apresentou o Projeto de Lei 1311/2016, incentivando a viabilização e o desenvolvimento de programas que visem o controle reprodutivo de cães e gatos no município de João Pessoa, e à promoção de medidas protetivas, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção e campanhas educativas para a conscientização pública da relevância de tais atividades. Além disso, a Lei Municipal 13.198, de 30 de maio de 2016, de autoria do vereador Marmuthe, instituiu o dia dos protetores de animais no calendário oficial de eventos da cidade de João Pessoa.

ParlamentoPB


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