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07
set
2016

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O Juiz Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 41ª Zona Eleitoral da cidade de Conceição (PB), julgou parcialmente procedente a ação de impugnação ao registro de candidatura de Alexandre Braga Pegado (PSB), proposta pela Coligação “O Trabalho Não Pode Parar”, encabeçada por Nilson Lacerda, o atual prefeito da cidade. Desta forma, Alexandre fica impossibilitado de concorrer ao pleito de 2016. A publicação saiu as 18h desta terça-feira (07), no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

O Ministério Público também havia representado Alexandre com a mesma ação.

O magistrado declarou em sua decisão que esse mesmo cenário ocorreu igualmente, no pleito de eleitoral 2012, quando Tribunal Regional da Paraíba, com base no mesmo Acórdão do TCU, vale dizer, Nº 1279/2010, reconheceu a inelegibilidade do impugnado Alexandre Braga Pegado, assentando que: “Acórdão do Tribunal de Contas da União que imputa ao gestor a pena de inidoneidade para o serviço público, em razão de ato ilícito praticado em procedimento licitatório em contrato de repasse celebrado entre a CEF e a Prefeitura, pode para gerar inelegibilidade do pretenso candidato”.

Após a decisão do juiz Antonio Eugênio, a coligação de Alexandre terá que indicar outro nome para a sua substituição.

Com a decisão jurídica, a política local se aquece e já é um dos assuntos mais comentados pelos quatro cantos da cidade, ficando agora, a coligação de Alexandre, apta a  ou recorrer a instancia superior. O ex-prefeito vinha realizando eventos de campanha desde o pedido do registro de candidatura.

PB Agora


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