sáb
10
set
2016

nabor

O deputado estadual Nabor Wanderley, candidato a prefeito de Patos pelo PMDB, emitiu uma nota à imprensa para comentar a rejeição de seu pedido de candidatura, de acordo com decisão do juiz José Milton Barros de Araújo, da 28ª zona eleitoral. No documento, ele contesta a argumentação do magistrado para negar sua postulação e diz que suas contas da época de prefeito foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), estando apenas o ano de 2012 em análise.

O advogado do candidato, Alexandre Nunes, por sua vez, disse que Nabor "é plenamente elegível, não possui qualquer conta reprovada, seja no TCE ou seja na Câmara de Vereadores de Patos".

Confira a íntegra da nota emitida por Nabor Wanderley:

Nota de esclarecimento

A Assessoria Jurídica do candidato da coligação Pra frente com o povo, Nabor Wanderley (PMDB), vem a público esclarecer que contra o mesmo não há nenhuma reprovação de contas, tendo em vista que as contas dos anos de 2005 a 2011 foram aprovadas, sem ressalvas, pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), estando apenas o ano de 2012 em análise.

Nabor Wanderley, através da assessoria jurídica, entrará neste sábado, dia 10, para impetrar com recurso cabível pela instância superior, ou seja, Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) para que o órgão eleitoral analise melhor as provas e restabeleça a justiça neste caso.

“Nabor Wanderley é plenamente elegível, não possui qualquer conta reprovada, seja no TCE ou seja na Câmara de Vereadores de Patos. Então, nós respeitamos o Poder Judiciário como um todo, mas, dizemos claramente que esta decisão está eivada de erros e, principalmente, de injustiça, porque tende a retirar, mas, não conseguirá, do processo eleitoral um candidato, um cidadão, que possui, não somente por ficha limpa, mas sim, uma vida inteira limpa sem qualquer condenação criminal e isso está nos autos, uma certidão de antecedentes criminais imaculados que não possui qualquer condenação no pleno do Tribunal de Contas do Estado ou mesmo na Câmara Municipal de Vereadores”, explicou o advogado Alexandre Nunes.

Para Alexandre Nunes, o juiz entendeu que houve uma tomada de contas especiais, o que não é o caso, pois, a verdade é que houve um ato de gestão, uma licitação considerada irregular por uma Câmara do Tribunal de Contas do Estado. “A Câmara é um órgão fracionado, uma parte que enviou esse mesmo julgamento para o plenário (…). Portanto, o equívoco da sentença é confundir um ato de gestão e não entender que esse ato de gestão deva passar pela Câmara municipal de Patos”, disse.

Ainda esclarecemos que há fragilidade nos argumentos expostos, fato este também comprovado quando se pede a inelegibilidade do vice candidato a prefeito, José Lacerda Brasileiro (PSB). Portanto, houve um equívoco no raciocínio do magistrado, pois, foi pelo lado contrário às provas dos autos.

ParlamentoPB


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