O prefeito de Catolé do Rocha, Leomar Maia (PTB) que interpôs um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) conseguiu uma liminar com tutela antecipada de urgência e assim anulou os efeitos da sessão da Câmara de vereadores que reprovou suas contas referentes ao ano de 2013.
A decisão foi tomada pelo desembargador Saulo Benevides.
A informação foi repassada pelo jornalista e blogueiro Clinton Medeiros.O mesmo deferiu o pedido da defesa do prefeito, prevendo a possibilidade de dano grave e impossível reparação (prazo findando para registro de candidatura já que o efeito reprovador da Câmara influi na elegibilidade).
Doutor Saulo ainda ressaltou que ao prefeito foi negado o completo contraditório no processo legislativo 009/2016 que anulou suas contas. Ele frisou; “O agravante (Leomar) teve liminar deferida para obter cópias do processo na Câmara, mas não houve a entrega completa de mídias e livro de atas, que a mesma informou estarem corrompidas”. O desembargador diz mais. “O agravante não sabe os fundamentos que reprovaram suas contas”.
Em seguida na própria decisão cita-se que a liminar vem para reparar possível dano eleitoral de direito que possa causar com efeito de registro de candidatura (Leomar por enquanto está com a sua indeferida).
Por fim ordenou-se comunicar ao juízo de Catolé do Rocha o resultado da liminar concedida.
DEFESA ELEITORAL
O prefeito Leomar Maia (PTB) já deu entrada também em recurso junto à justiça eleitoral, para com esta decisão posterior conseguir seu registro de candidatura.Um advogado que pediu não divulgação do nome comentou com o Blog do Clinton Medeiros; “O mecanismo jurídico encontrado pela defesa do prefeito, fez o TJPB ver que se houver a possibilidade de ter ocorrido alguma injustiça na votação de contas do prefeito, que ele não perca o direito de concorrer à reeleição e assim concedeu o remédio jurídico urgente, até o mérito ser definido no TJ, e já que a decisão tinha prazo para ser analisado, acabou saindo nesta semana, o que deve fazer o prefeito poder concorrer e conseguir seu registro de candidatura junto á justiça eleitoral”.
PB Agora
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