qua
22
fev
2017

pedro_cunha_lima

O deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB) usou a tribuna para criticar a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que presos em situações degradantes têm direito a indenização em dinheiro por danos morais. Segundo o parlamentar, mais degradante quanto essa situação está a de um cidadão que fica na fila do SUS esperando uma cirurgia, muitas vezes, deitado em um corredor.  Ele defende que primeiro se indenizem pacientes do SUS, vítimas de crimes e tantos outros que tiveram a sua dignidade humana atingida para depois indenizar presidiários.

Pedro afirmou que o Judiciário trata questões como essas com exclusividade se atendo ao tema da dignidade da pessoa humana dos presidiários. De acordo com ele, o STF também deveria ter urgência de determinar que o Estado deve indenizar aqueles que estão à espera do SUS para fazer uma cirurgia, pois é condição degradante ficar no chão de um hospital sem atendimento.

“Não quero entrar na adequação jurídica desta matéria, mas é preciso ter consciência política. É preciso ter e fazer o uso institucional dos equipamentos políticos que conseguem dar abrangência a matérias como esta. Dignidade da pessoa humana não é monopólio de presidiário. Repito: aquele que espera para fazer uma cirurgia também possui uma dignidade humana afetada e ficará muito desigual, ficará extremamente desadequado, se o Supremo Tribunal Federal não determinar que há esse direito também e essa necessidade de indenizar essas causas”, disse.

A decisão – No dia 16 de fevereiro, por unanimidade, a Corte do STF entendeu que a superlotação e o encarceramento desumano geram responsabilidade do Estado em reparar os danos sofridos pelos detentos pelo descumprimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A questão foi decidida no caso de um preso que ganhou o direito de receber R$ 2 mil em danos morais após passar 20 anos em um presídio em Corumbá (MS). Atualmente, ele cumpre liberdade condicional.

Assessoria


  Compartilhe por aí: Comente

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Ir para a home do site
© TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. É PROIBIDA A REPRODUÇAO PARCIAL OU TOTAL DESTE SITE SEM PRÉVIA AUTORIZAÇAO.
Desenvolvido por HotFix.com.br