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11
maio
2017

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O Projeto de Lei 7.603 apresentado pelo deputado federal Benjamin Maranhão (SD), na Câmara dos Deputados, modifica a Lei 8.069/1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente, definindo nova escolha dos membros para os Conselhos Tutelares. Se aprovado pelos deputados, o projeto garante a reeleição dos conselheiros por mais de uma vez. Hoje é permitida apenas dois mandatos. A propositura foi apresentada após solicitação da categoria.

“Se o conselheiro eleito pelo voto direto da população de determinada região atua de forma efetiva, amparando e resolvendo questões sobre crianças e adolescentes, tudo dentro de suas competências, porque não permitir reiteradas reconduções para que o trabalho continue atendendo os anseios daquela localidade?”, indagou o deputado.

Dessa forma, Benjamin Maranhão propõe com o projeto apresentado que se suprima do texto do artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente a expressão que limita a uma recondução, para permitir a continuidade do bom trabalho desenvolvido pelo conselheiro escolhido com a sabedoria popular, qual seja, o voto direto.

“A nossa iniciativa se constitui em um aperfeiçoamento oportuno e relevante para o ordenamento jurídico federal. Por isso, acreditamos que a matéria será aprovada pelos colegas no plenário da Câmara dos Deputados”, destacou Benjamin.

Assessoria


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