sáb
27
maio
2017

Moro foi carrasco de Marisa e anjo da guarda de Cláudia Cruz

"A leitura atenta de duas decisões do ministro Sérgio Moro mostra o desequilíbrio da Operação Lava Jato. A absolvição de Cláudia Cruz se deu apesar da comprovação de que mantinha, no exterior, uma conta corrente não declarada à Receita Federal e que recebeu depósito superior a 1,1 milhão de dólares. Em relação a Marisa Letícia, não se pode falar em direito, muito menos em generosidade. Além de não absolvê-la, como manda a lei, o juiz a expôs à humilhação pública ao divulgar uma conversa particular entre ela e o filho Fábio, aquela em que Marisa diz que os coxinhas deveriam colocar a panela usada nos protestos em local que ela entendia mais adequado", diz Joaquim de Carvalho, do Diário do Centro do Mundo.

O jornalista Joaquim de Carvalho, no Diário do Centro do Mundo, mostra a diferença de tratamento do juiz Sergio Moro na análise dos processos da ex-primeira-dama Marisa Letícia e da jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado Eduardo Cunha. "A leitura atenta de duas decisões do ministro Sérgio Moro mostra o desequilíbrio da Operação Lava Jato. A absolvição de Cláudia Cruz se deu apesar da comprovação de que mantinha, no exterior, uma conta corrente não declarada à Receita Federal e que recebeu depósito superior a 1,1 milhão de dólares".

"A diferença de tratamento nos dois casos vai muito além. Cláudia Cruz demorou para ser intimada, recebeu seu passaporte de volta e, na sentença, Moro chega a dizer que não está comprovado que o dinheiro depositado na conta de Cláudia provém da corrupção", diz Carvalho.

“Assim, provado, objetivamente, que a conta em nome da Kopek não recebeu valores que possam ser rastreados até a Acona International, motivo pelo qual falta materialidade à imputação do crime de lavagem de dinheiro, tendo por antecedente o crime de corrupção. Então a imputação do crime de lavagem descrito como fato 05 da denúncia é insubsistente.”

“Não obstante, até o momento, foi de fato possível rastrear somente os ativos recebidos em um acerto de corrupção, envolvendo o contrato de Benin, sendo que o produto respectivo, de USD 1,5 milhão não foi destinado, sequer em parte, à conta em nome da Kopek. Então é prematura a afirmação de que os demais ativos também seriam produto de crimes contra a Administração Pública, sendo necessário aprofundar o rastreamento.”

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Brasil 247


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