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15
jun
2017

tovar

O projeto de Lei 1401/2017 de autoria do deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB) estabelece que as empresas concessionárias de energia elétrica e fornecimento de água, só podem efetuar cortes, por atraso no pagamento, no fornecimento desses serviços, das 12h das sextas-feiras às 08h da segunda-feira subsequente, nos finais de semana ou feriados nacionais, estaduais ou municipais. A matéria altera dispositivos da Lei n9 7.902, de 22 de dezembro de 2005.

De acordo com o autor da propositura, ficam vedados os cortes no fornecimento dos serviços também, em dias úteis, até duas horas antes do encerramento do expediente dos estabelecimentos bancários ou outros em que seja possível efetuar-se o pagamento dessas faturas.

“Essa proposta visa adequar a Lei 7.902/2005 que trata sobre o corte nos serviços de água e luz, por inadimplência. A interrupção desses serviços essenciais, em véspera de feriados, feriados, nas sextas-feiras e finais de semana contraria o Código de Defesa do Consumidor”, disse o deputado Tovar.

Assessoria


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