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13
set
2017

raoni

O deputado Raoni Mendes (Democratas) apresentou, ontem (12), uma Proposta de Emenda Constitucional para que se institua a obrigatoriedade da elaboração e cumprimento do Programa de Metas pelo Poder Executivo Estadual. A proposta determina que o governador eleito ou reeleito, apresente a Assembleia Legislativa o Programa de Metas de sua gestão. Também permite que eleitor avalie e acompanhe as ações, obras e serviços realizados pelo Estado, durante cada mandato.

O parlamentar explicou que o gestor terá até 120 dias, após sua posse, para apresentar o Programa de Metas, que conterá como prioridade as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Estadual. "O objetivo é ter um dinamismo presente para que a sociedade possa acompanha as metas estabelecidas pelo governo. Serve para qualquer governo. Isso fica estipulado para termos uma medida para ser adotada como foi em municípios de outros estados", disse Raoni Mendes.

O deputado acredita que a aprovação da proposta vai permitir maior continuidade nas políticas públicas bem sucedidas, melhorar a gestão e a qualidade dos gestores que estariam comprometidos com o cumprimento das metas. Pode ainda melhorar a qualidade dos indicadores e dos instrumentos de avaliação e acompanhamento das políticas públicas, além de promover e aprofundar a democracia participativa.

Ele acrescentou que a escolha de indicadores e de metas a serem alcançadas é uma escolha política. "É a escolha do modelo de desenvolvimento e da sociedade que queremos. Para termos um desenvolvimento sustentável, que tenha como fundamento a construção de uma sociedade justa e que assegure qualidade de vida para todos, para a atual e as futuras gerações, é fundamental repensarmos nossas prioridades e redirecionarmos nossos olhares", ressaltou Raoni Mendes.

O Programa de Metas será amplamente divulgado, por meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica e televisiva e publicado no Diário Oficial do Estado. O Poder Executivo promoverá, dentro de trinta dias após o término do prazo a que se refere este artigo, o debate público sobre o Programa. Também divulgará semestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução dos diversos itens do Programa.

Assessoria


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