qui
21
set
2017

Reunião-Remição-
O juiz Pedro Vasconcelos (centro) com a equipe durante a reunião

A 1ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel, que tem à frente o juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos, instituiu, nesta quarta-feira (20), a remição de pena pela leitura na Cadeia Pública da cidade. A unidade jurisdicional é competente pela execução penal.

De acordo com o magistrado, para a adoção da medida, deliberou-se pela criação de uma Comissão composta pelo diretor da unidade carcerária, por membros das secretarias de Administração Penitenciária, da Educação Estadual, da Educação Municipal e colaboradores do Instituto Federal da Paraíba.

A medida permitirá ao reeducando a remição de pena por meio de oficinas de leitura, em até 48 dias de sua condenação, por meio da apresentação de resenhas de obras literárias disponíveis na unidade prisional, conforme disposto nos artigos 568 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba e na Recomendação nº 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Desde que assumi a 1ª Vara, ouço os reeducandos reclamarem a instituição da medida. A Cadeia Pública conta com um corpo de servidores enxuto, porém, muito eficiente, gerido pelo diretor Decivaldo Soares Melo, o que propiciou a implementação do programa que teve pronta adesão das professoras do ensino municipal e estadual Dulcinéa Maria da Silva e Déborah Christiane de Souza Ferraz Leal, além do suporte do Instituto Federal da Paraíba (IFPB), representada pela docente Karoline Fernandes Siqueira Campos”, informou o juiz Pedro Vasconcelos.

O magistrado adiantou, ainda, que referidos profissionais comporão a Comissão para tratar da Remição pela Leitura e auxiliarão na elaboração das resenhas. “Penso que, além de se tratar de uma valiosa possibilidade de diminuição do tempo de cumprimento da sanção, consiste num inestimável estímulo ao crescimento pessoal do participante. Devo registrar que o projeto não seria viável sem a contribuição das juízas Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz e Maria Eduarda Borges Araújo,” declarou o magistrado.

Assessoria – TJPB


  Compartilhe por aí: 1 Comentário

Uma resposta para “Comarca de Princesa Isabel institui a remição de pena pela leitura na Cadeia Pública”

  1. Carlos disse:

    Discordo completamente! As punições no Brasil praticamente já não funcionam. Dificilmente se captura bandidos e os coloca atrás das grades. Agora os que finalmente foram “punidos” podem ter a pena reduzida e até redimida. Daqui a pouco se uma pessoa for presa e fizer um texto literário logo estará na rua novamente.

    O fato é que quem está preso é porque cometeu algum crime e deve pagar por ele no rigor da lei. O que deve ser feito é ter um empenho em colocar na cadeia também quem está livre e praticando barbaridades, matando, roubando (sobretudo dinheiro público, e vocês sabem a quais pessoas me refiro) e vitimizando constantemente o cidadão de bem.

    Não querendo desqualificar o magistrado, mas acredito que ele deveria impor mais rigor na plicação da lei e dar exemplo de que o crime não compensa porque certamente a punição será severa, e não mostrar de que cometer crimes pode ter a punição relevada por meio de oficinas de leitura.

    Pelo amor de Deus né gente!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Ir para a home do site
© TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. É PROIBIDA A REPRODUÇAO PARCIAL OU TOTAL DESTE SITE SEM PRÉVIA AUTORIZAÇAO.
Desenvolvido por HotFix.com.br