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05
jul
2018

Corte Internacional_condenação-Brasil_assassinato de Vladmiri Herzog

A Corte Interamericana de Direitos Humanos reforçou que Herzog foi preso, torturado e assassinato "em um contexto sistemático e generalizado de ataques contra a população civil, considerada como opositora à ditadura brasileira"; A Corte apontou "crime contra a humanidade".

247 – A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Estado brasileiro pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog, em 1975, durante a ditadura militar. O  julgamento aconteceu nesta quarta-feira (4) em São José, na Costa Rica.

"Em  sua  Sentença,  a  Corte  IDH  determinou  que  os  fatos  ocorridos contra  Vladimir  Herzog  devem  ser  considerados  crime  contra  a  humanidade,  de acordo  com  a  definição dada pelo Direito Internacional. Em  vista do exposto, o Tribunal concluiu  que  o  Estado  não  pode  invocar  a  existência  da  figura  da  prescrição  ou  aplicar  o  princípio  ne bis in idem, a lei de anistia ou qualquer outra disposição semelhante ou excludente de responsabilidade para escusar-se de seu dever de investigar e punir os responsáveis", diz o comunicado oficial da Corte sobre a sentença.

O órgão reforçou que Herzog foi preso, torturado e assassinato "em um contexto sistemático e generalizado de ataques contra a população civil, considerada como opositora à ditadura brasileira". A morta do jornalista foi "crime contra a humanidade", afirmou a sentença.

Novas investigações sobre o assassinato foram iniciadas em 1992 e 2007, mas foram arquivadas em aplicação à Lei de Anistia.

Leia o comunicado de imprensa, o resumo da sentença e a sentença completa.

Brasil 247


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