A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou ontem (13) o Projeto de Lei 817/11 que iguala os direitos de pai e de mãe fazer o registro de nascimento dos filhos.
O projeto altera a Lei de Registros, de 1973, que determina ao pai registrar o filho até 15 dias depois do nascimento e que a mãe só pode registrar se o pai estiver impossibilitado.
O projeto aprovado estabelece que o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de 15 dias. No caso de falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá prazo prorrogado por 45 dias para fazer o registro.
Agência Brasil
registraria no nome de quem?
Isso não vai da certo. Em princesa já tivemos caso de uma mesma mulher fazer vários DNAs de pessoas diferente que um deles seria o pai. Apos algumas frustrações ela o encontrou. Se tivesse o direito ela regi