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01
abr
2015

Previdência
Antes, a documentação era preenchida pela empresa – em guias verde e marrom – e entregue pelo trabalhador na hora de requerer o benefício

A partir desta quarta-feira (1º), os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e de comunicação de dispensa de trabalhadores por meio da internet. A medida pretende tornar mais rápido o atendimento e dar maior segurança às informações sobre os empregados, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Antes, a documentação era preenchida pela empresa (em guias nas cores verde e marrom) e entregue pelo trabalhador na hora de requerer o benefício. Esses formulários impressos não serão mais aceitos.

Com a resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, as empresas deverão preencher os requerimentos apenas por meio do aplicativo Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego, do ministério. O dispositivo online já era usado, mas agora passa a ser obrigatório.

De acordo com o ministério, o sistema dará mais velocidade à entrega do pedido, além de garantir a autenticidade dos dados e possibilitar o cruzamento de informações sobre os trabalhadores em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias para a liberação do benefício.

Segundo o ministro do Trabalho, Manoel Dias, todos os serviços prestados aos empregadores e trabalhadores já estão informatizados. “Estamos incluindo a biometria no recebimento do Fundo de Garantia, para garantir que não haja fraudes. São 12 programas que desenvolvemos, culminando até o final do ano com um cartão eletrônico. A Carteira de Trabalho passaria a ser, então, um cartão eletrônico”, adiantou o ministro.

No final de fevereiro, novas regras de concessão do seguro-desemprego entraram em vigor. A Medida Provisória (MP) 665 estabeleceu que tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado que comprove ter recebido salário há pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data do desligamento, na primeira solicitação. Pela legislação anterior, esse prazo era seis meses. Na segunda solicitação, a exigência cai para um ano e, a partir da terceira vez, não há alteração.

A MP 665 também alterou regras para o seguro-desemprego de pescador artesanal e do abono salarial. Já a MP 664 alterou regras sobre os benefícios de auxílio-doença e pensão por morte. As medidas ainda precisam ser votadas pelo Congresso Nacional.

Agência Brasil


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