dom
07
ago
2016

Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor

O número de empresas varejistas e as emissões da Emissões de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor chegam ao maior patamar em julho cresceram no mês de julho na Paraíba. Dados do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual mostram que o volume atingiu 15,787 milhões de unidades de NFC-e no último mês, maior patamar de emissões desde julho de 2015, quando o serviço entrou na obrigatoriedade no Estado da Paraíba. O número de empresas varejistas que passaram a emitir as notas eletrônicas em julho também expandiu 6,68%, passando de 5.776, em junho para 6.162 estabelecimentos, no último mês.

A expansão de NFC-e e de varejistas em julho foi influenciada pelo ingresso de empresas varejistas da Paraíba que faturam acima de R$ 5,500 milhões, que passaram a emitir o serviço para o consumidor. No acumulado de janeiro a julho, o volume de NFC-e emitida chegou a 89,366 milhões de unidades.

VANTAGENS DA NFC-e – A implantação do novo serviço do da NFC-e tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), pois cria a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. A flexibilidade de imprimir o cupom fiscal por qualquer impressora sem a obrigatoriedade de ser fiscal gera uma economia de 30% nos custos para as empresas varejistas.

Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica no Portal da SER-PB, que garante autenticidade de sua transação comercial e mantém a recuperação do cupom fiscal a qualquer momento. Ou seja, o consumidor passa a ter com a nova tecnologia acesso à nota fiscal na hora que precisar, mas a empresa continua obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal.

ANTECIPAÇÃO – A Secretaria de Estado da Receita antecipou este ano o calendário de obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para segmentos do varejo. Os estabelecimentos que faturaram R$ 3,6 milhões, no ano de 2014, deverão emitir a NFC-e a partir de 1º de outubro deste ano em vez de janeiro de 2017. Já o restante das empresas varejistas, ainda não obrigadas, deverá emitir NFC-e a partir de 1º de janeiro de 2017 em vez de julho de 2017. As antecipações foram já publicadas em portaria no Diário Oficial Eletrônico (DO-e) da Receita Estadual.

ACESSO VIA QR-CODE – O consumidor também poderá consultar a nota eletrônica via código QR-Code, impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que contém mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER-PB ao contribuinte.

Secom-PB


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